Ministro Moraes Defende Igualdade nas Licenças-Maternidade e Adotante no STF

Na última quarta-feira, 16 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu apoio à equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante durante um julgamento crucial. A decisão surge em resposta a uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que visa uniformizar os períodos de licença para mães biológicas e adotivas.
Proposta de Equiparação das Licenças
O voto do relator, Alexandre de Moraes, sugere que tanto as mães genitoras quanto aquelas que adotam tenham direito a licenças remuneradas de 120 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. Essa proposta visa garantir que todas as mães, independentemente da forma como se tornam responsáveis pela criança, tenham acesso a um tempo adequado para estabelecer um vínculo afetivo.
Racionalidade por Trás da Decisão
Moraes argumenta que as licenças têm um papel fundamental na promoção do vínculo emocional entre mães e filhos, e que não existe justificativa para manter prazos distintos. “Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, destacou o ministro durante a sessão.
Apoio e Continuidade do Julgamento
Durante a votação, Moraes contou com o apoio dos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Apesar do avanço significativo, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana, deixando em aberto a expectativa sobre a decisão final do STF.
Contexto Legal da Ação
A ação da PGR, protocolada em outubro de 2023, busca estender as condições de licença-maternidade e adotante, que atualmente são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para abranger também as servidoras públicas, regidas pela Lei 8.112/1990 e pela Lei Complementar 75/1993, que regulamenta o Ministério Público.
Desigualdade nas Licenças
Atualmente, a CLT estabelece que tanto as mães biológicas quanto as adotantes têm direito a 120 dias de licença, com a possibilidade de prorrogação. No entanto, as servidoras gestantes também têm direito a 120 dias, enquanto as adotantes enfrentam uma redução para apenas 90 dias. No âmbito do Ministério Público, esse prazo é ainda mais restrito, limitando-se a 30 dias para mulheres que adotam. A PGR argumenta que essa disparidade é inconstitucional e precisa ser corrigida.
Conclusão
A proposta de equiparação das licenças-maternidade e adotante, defendida por Moraes, representa um passo importante para a igualdade de direitos entre mães biológicas e adotivas no Brasil. O desfecho do julgamento poderá estabelecer um novo marco legal que assegure a todos os tipos de mães o mesmo período de licença, promovendo assim uma maior equidade nas relações trabalhistas e familiares.













