Nova Lei Destina Parte da Arrecadação de Apostas ao Fundo da Polícia Federal

Na quinta-feira, 30 de julho de 2026, foi sancionada uma nova legislação que direciona uma fração da arrecadação proveniente das apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets, para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). Essa iniciativa surge em um momento em que a segurança pública é um dos principais desafios enfrentados pelo Brasil.
Contexto da Legislação
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026, que deu origem a essa nova norma, foi baseado na Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026. Aprovada pelo Senado no dia 8 de novembro, a legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece que 3% dos recursos obtidos com as apostas serão destinados ao Funapol.
Destinação dos Recursos
A alocação dos recursos será implementada de forma gradual, começando com 1% em 2026, aumentando para 2% em 2027 e alcançando 3% a partir de 2028. Além disso, a norma permite um repasse de até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos disponíveis do Tesouro Nacional. Essa abordagem visa assegurar um suporte financeiro consistente para as atividades da Polícia Federal.
Impactos na Segurança Pública
Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), destacou a relevância da iniciativa para a segurança pública no Brasil. Ele comentou que a violência e o crime organizado são problemas significativos na sociedade e que esse passo representa um avanço importante. Já o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, enfatizou que a medida beneficiará aproximadamente 30 mil famílias de servidores, ressaltando a importância de investir em quem lida diariamente com situações de risco e estresse elevado.
Funapol e Suas Novas Diretrizes
O Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal foi criado pela Lei Complementar 89 de 1997, inicialmente permitindo que até 30% dos recursos fossem utilizados para despesas com diárias. Com a promulgação da Lei 14.369 de 2022, esse limite foi ampliado para 50% e novas categorias de despesas foram adicionadas, como saúde e indenizações. Com a nova legislação, não há mais restrições para essas despesas, que agora incluem ressarcimentos com saúde e compensações por atividades extraordinárias.
Expansão das Coberturas
Além das mudanças mencionadas, a nova lei também permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de despesas com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. A retribuição por atividades extraordinárias poderá ser regulamentada para esses outros policiais através de legislação específica, ampliando assim o suporte à segurança pública no país.
Essa nova legislação reflete um esforço do governo em fortalecer as instituições de segurança e ampliar os recursos disponíveis para a Polícia Federal, promovendo um ambiente mais seguro para todos os cidadãos brasileiros.













