Congresso Nacional Institui Exame Obrigatório para Registro de Médicos

Na última quinta-feira, 15 de outubro, o Congresso Nacional tomou uma decisão significativa ao aprovar a Medida Provisória (MP) 1370/26, que estabelece a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para a concessão do registro profissional de médicos. A proposta foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal e agora aguarda a sanção presidencial.
Contexto e Validade da Medida Provisória
A Medida Provisória foi introduzida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho e tinha um prazo de validade de 120 dias, que se encerraria nesta sexta-feira, 16 de outubro. A aprovação pelo Congresso era, portanto, essencial para garantir a continuidade da medida e evitar sua expiração.
Aumento de Cursos de Medicina e Necessidade de Avaliação
Durante a discussão na Câmara, o relator da MP, Doutor Luizinho, destacou um crescimento notável de 50% no número de cursos de medicina nos últimos cinco anos. Ele argumentou que a implementação do Enamed é crucial para assegurar que todos os estudantes sejam submetidos a avaliações rigorosas em momentos-chave de sua formação, especificamente no segundo, quarto e sexto anos do curso.
Estrutura do Exame e Avaliações
O novo exame será composto por três avaliações ao longo da graduação. A primeira ocorrerá no final do segundo ano, a segunda no final do quarto ano, antes do internato, e a última ao término do sexto ano. A nota final será calculada com base na média dessas provas, sendo que a última terá um peso maior na avaliação.
Critérios de Avaliação e Implicações
A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica será responsável por definir os critérios, pesos e o nível mínimo de proficiência necessário para aprovação. As avaliações estarão alinhadas às diretrizes curriculares nacionais e também considerarão as demandas do Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo assim para a formulação de políticas públicas e a supervisão dos cursos de medicina.
Regras para Estudantes e Médicos
Estudantes que não alcançarem o nível mínimo de proficiência poderão realizar a terceira etapa do exame em edições futuras, que influenciará o cálculo da média final. A primeira média acumulada será registrada no histórico escolar e poderá ser utilizada pelas instituições de ensino em seus processos de avaliação acadêmica. É importante ressaltar que a exigência do exame se aplicará apenas aos alunos que ingressarem nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Aqueles já matriculados antes dessa data continuarão com as normas anteriores, assim como médicos com diploma reconhecido no Brasil, que estarão dispensados do exame.
Considerações Finais
A aprovação da MP 1370/26 representa um passo importante na qualidade da formação médica no Brasil, visando não apenas a capacitação dos futuros médicos, mas também a valorização das instituições de ensino superior. Com essa nova norma, espera-se que a sociedade possa identificar mais facilmente as instituições que oferecem uma formação sólida e aquelas que não atendem aos padrões exigidos.













