Decisão do TJRO Declara Inconstitucional Lei que Proibia Discussões sobre Sexualidade e Gênero em Rondônia

Na última segunda-feira, dia 17, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) tomou uma decisão significativa ao declarar inconstitucional a Lei Estadual nº 5.788/2024. Essa norma proibia a participação de crianças e adolescentes em eventos e atividades relacionadas a temas como sexualidade, identidade de gênero e orientação sexual. Além de tornar a regra inválida, a decisão do tribunal também abordou questões fundamentais sobre a autonomia familiar e a competência legislativa.
Análise da Inconstitucionalidade
Durante a análise, o TJRO reuniu duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestavam a lei, sob a relatoria do desembargador Álvaro Kalix Ferro. Os magistrados identificaram falhas tanto no processo legislativo quanto no conteúdo da norma. A decisão enfatizou que a proibição imposta pela lei estadual não tinha respaldo em legislações federais, especialmente no que diz respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Interferência na Autonomia Familiar
Outro ponto destacado pelo tribunal foi a interferência da norma na autonomia dos pais e responsáveis. Ao tentar regular a participação de crianças em atividades escolares, a lei limitava a liberdade dos responsáveis de decidir sobre temas importantes na formação dos filhos. O TJRO argumentou que o Estado não deveria impor punições ou restrições sem uma base legal adequada que respaldasse tais ações.
Erros de Origem e Competência
Os desembargadores também apontaram um erro fundamental na origem da proposta, que foi apresentada por deputados estaduais. A lei criava mecanismos de fiscalização e aplicação de multas que pertencem exclusivamente à esfera do Poder Executivo, revelando uma usurpação de funções que deveria ser debatida e aprovada pelo governador.
Conteúdo da Lei e Direitos Garantidos
O conteúdo da lei foi criticado por misturar questões de proteção infantil com temas de diversidade e orientação sexual, considerados pela constituição como parte integral da livre circulação de ideias. O TJRO esclareceu que as crianças e adolescentes não estão desprotegidos, pois o ECA já oferece mecanismos para salvaguardar a integridade dos jovens contra conteúdos impróprios.
Histórico da Legislação Impugnada
A polêmica lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia em julho de 2026, com a intenção de dar aos pais o direito de decidir sobre a participação dos filhos em atividades escolares que abordassem temas relacionados a gênero. As instituições de ensino foram obrigadas a comunicar previamente essas atividades aos responsáveis, que deveriam formalizar sua autorização ou não. Contudo, a legislação encontrou resistência e foi declarada inconstitucional um mês após sua promulgação.
Conclusão
A declaração de inconstitucionalidade pelo TJRO destaca a importância de respeitar tanto os direitos individuais dos cidadãos quanto as competências legislativas estabelecidas. A decisão não apenas invalida a lei contestada, mas também reafirma a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em um contexto de diversidade e inclusão. A análise cuidadosa do tribunal serve como um lembrete sobre os limites da legislação estadual em relação ao que é garantido pela legislação federal.
Fonte: https://g1.globo.com













