Na quinta-feira, 30 de julho de 2026, foi sancionada uma nova legislação que direciona uma fração da arrecadação proveniente das apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets, para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). Essa iniciativa surge em um momento em que a segurança pública é um dos principais desafios enfrentados pelo Brasil.
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026, que deu origem a essa nova norma, foi baseado na Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026. Aprovada pelo Senado no dia 8 de novembro, a legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece que 3% dos recursos obtidos com as apostas serão destinados ao Funapol.
A alocação dos recursos será implementada de forma gradual, começando com 1% em 2026, aumentando para 2% em 2027 e alcançando 3% a partir de 2028. Além disso, a norma permite um repasse de até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos disponíveis do Tesouro Nacional. Essa abordagem visa assegurar um suporte financeiro consistente para as atividades da Polícia Federal.
Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), destacou a relevância da iniciativa para a segurança pública no Brasil. Ele comentou que a violência e o crime organizado são problemas significativos na sociedade e que esse passo representa um avanço importante. Já o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, enfatizou que a medida beneficiará aproximadamente 30 mil famílias de servidores, ressaltando a importância de investir em quem lida diariamente com situações de risco e estresse elevado.
O Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal foi criado pela Lei Complementar 89 de 1997, inicialmente permitindo que até 30% dos recursos fossem utilizados para despesas com diárias. Com a promulgação da Lei 14.369 de 2022, esse limite foi ampliado para 50% e novas categorias de despesas foram adicionadas, como saúde e indenizações. Com a nova legislação, não há mais restrições para essas despesas, que agora incluem ressarcimentos com saúde e compensações por atividades extraordinárias.
Além das mudanças mencionadas, a nova lei também permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de despesas com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. A retribuição por atividades extraordinárias poderá ser regulamentada para esses outros policiais através de legislação específica, ampliando assim o suporte à segurança pública no país.
Essa nova legislação reflete um esforço do governo em fortalecer as instituições de segurança e ampliar os recursos disponíveis para a Polícia Federal, promovendo um ambiente mais seguro para todos os cidadãos brasileiros.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!