Uma nova legislação brasileira determina que todos os chocolates comercializados no país devem conter percentuais mínimos de cacau em sua composição. A Lei nº 15.404/2026, que estabelece normas para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau, foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 360 dias, permitindo que a indústria se adeque às novas exigências.
De acordo com a nova lei, os fabricantes são obrigados a informar claramente a quantidade de cacau presente em seus produtos. Essa informação deve ser exibida na parte frontal das embalagens, ocupando no mínimo 15% da área total, com destaque suficiente para facilitar a leitura. O formato da informação será "Contém X% de cacau", seguindo critérios específicos para diferentes tipos de chocolate.
Os percentuais mínimos estabelecidos variam conforme o tipo de produto. Para o cacau em pó, é exigido um mínimo de 10% de manteiga de cacau. No caso do chocolate em pó, o mínimo é de 32% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate ao leite deve conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite. O chocolate branco, por sua vez, precisa ter no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Por fim, produtos como achocolatados ou coberturas devem apresentar pelo menos 15% de sólidos ou manteiga de cacau.
A legislação também proíbe práticas que possam confundir o consumidor, como o uso de imagens ou expressões que sugiram um produto de chocolate quando este não atende aos critérios estabelecidos. O descumprimento das normas acarretará sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades aplicáveis, reforçando a necessidade de conformidade por parte dos fabricantes.
Essa nova regulamentação pode ter um impacto significativo na indústria do chocolate no Brasil, incentivando uma maior transparência e qualidade nos produtos. Para os consumidores, a medida representa uma conquista no direito à informação, permitindo escolhas mais conscientes e saudáveis ao adquirir chocolates e produtos derivados de cacau.
Com a implementação desta lei, espera-se que a qualidade dos chocolates oferecidos no mercado brasileiro melhore, além de promover uma valorização do cacau nacional e beneficiar tanto os consumidores quanto os produtores.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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