Na última segunda-feira, dia 17, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) tomou uma decisão significativa ao declarar inconstitucional a Lei Estadual nº 5.788/2024. Essa norma proibia a participação de crianças e adolescentes em eventos e atividades relacionadas a temas como sexualidade, identidade de gênero e orientação sexual. Além de tornar a regra inválida, a decisão do tribunal também abordou questões fundamentais sobre a autonomia familiar e a competência legislativa.
Durante a análise, o TJRO reuniu duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestavam a lei, sob a relatoria do desembargador Álvaro Kalix Ferro. Os magistrados identificaram falhas tanto no processo legislativo quanto no conteúdo da norma. A decisão enfatizou que a proibição imposta pela lei estadual não tinha respaldo em legislações federais, especialmente no que diz respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Outro ponto destacado pelo tribunal foi a interferência da norma na autonomia dos pais e responsáveis. Ao tentar regular a participação de crianças em atividades escolares, a lei limitava a liberdade dos responsáveis de decidir sobre temas importantes na formação dos filhos. O TJRO argumentou que o Estado não deveria impor punições ou restrições sem uma base legal adequada que respaldasse tais ações.
Os desembargadores também apontaram um erro fundamental na origem da proposta, que foi apresentada por deputados estaduais. A lei criava mecanismos de fiscalização e aplicação de multas que pertencem exclusivamente à esfera do Poder Executivo, revelando uma usurpação de funções que deveria ser debatida e aprovada pelo governador.
O conteúdo da lei foi criticado por misturar questões de proteção infantil com temas de diversidade e orientação sexual, considerados pela constituição como parte integral da livre circulação de ideias. O TJRO esclareceu que as crianças e adolescentes não estão desprotegidos, pois o ECA já oferece mecanismos para salvaguardar a integridade dos jovens contra conteúdos impróprios.
A polêmica lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia em julho de 2026, com a intenção de dar aos pais o direito de decidir sobre a participação dos filhos em atividades escolares que abordassem temas relacionados a gênero. As instituições de ensino foram obrigadas a comunicar previamente essas atividades aos responsáveis, que deveriam formalizar sua autorização ou não. Contudo, a legislação encontrou resistência e foi declarada inconstitucional um mês após sua promulgação.
A declaração de inconstitucionalidade pelo TJRO destaca a importância de respeitar tanto os direitos individuais dos cidadãos quanto as competências legislativas estabelecidas. A decisão não apenas invalida a lei contestada, mas também reafirma a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em um contexto de diversidade e inclusão. A análise cuidadosa do tribunal serve como um lembrete sobre os limites da legislação estadual em relação ao que é garantido pela legislação federal.
Fonte: https://g1.globo.com
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!