A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, nesta segunda-feira (5), uma nova regulamentação que permite a produção artesanal de diversos produtos de higiene pessoal e cosméticos no Brasil. Esta iniciativa busca regulamentar e orientar os produtores sobre as categorias autorizadas, bem como as diretrizes para rotulagem, publicidade e segurança dos produtos, que passam a ter uma nova abordagem no mercado nacional.
A norma define sete categorias de produtos que podem ser fabricados de forma artesanal. Entre eles, estão incluídos: perfumes e colônias com base alcoólica, odorizantes de ambiente como velas aromáticas e difusores, produtos sólidos para banho, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, além de óleos e manteigas corporais. Os desodorantes axilares também estão na lista, desde que sejam confeccionados sem sais de alumínio.
A nova regulamentação estabelece diretrizes claras para a rotulagem e publicidade desses produtos. Os fabricantes precisam seguir critérios específicos para cada categoria, garantindo que as informações apresentadas sejam adequadas e não enganem o consumidor. Por exemplo, perfumes podem ser anunciados como produtos que perfumam a pele, mas não podem ser divulgados como antitranspirantes ou hidratantes.
Além das regras de rotulagem, a Anvisa também impõe limitações quanto às alegações que podem ser feitas sobre a eficácia dos produtos artesanais. Enquanto sabonetes podem ser descritos como produtos de limpeza, não é permitido que prometam efeitos terapêuticos ou clareadores. Similarmente, xampus e condicionadores podem ser vendidos com alegações de limpeza e brilho, mas não podem afirmar que combatem a queda ou tratam a caspa.
A norma exige que todos os produtos artesanais incluam advertências mínimas de segurança em suas embalagens. Isso abrange recomendações para uso externo, a necessidade de interromper o uso em caso de irritação e a advertência para evitar o contato com olhos e mucosas. Produtos inflamáveis, por exemplo, devem conter alertas específicos em suas etiquetas.
A regulamentação também determina que certos produtos não podem ser destinados ao uso de bebês, crianças, gestantes e idosos. Estas informações devem ser claramente indicadas na rotulagem, visando a proteção de grupos vulneráveis e assegurando que os consumidores estejam cientes das precauções necessárias ao utilizar cosméticos artesanais.
Com a entrada em vigor da norma em 60 dias, a Anvisa visa promover uma maior segurança e transparência no mercado de cosméticos artesanais, incentivando a produção local e a responsabilidade entre os fabricantes.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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