Pastor condenado a pagar R$ 50 mil por vincular autismo ao diabo no Pará

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) tomou uma decisão significativa ao condenar o pastor Washington Luís Araújo Almeida a ressarcir R$ 50 mil em danos morais coletivos. A condenação se deu em decorrência de declarações feitas durante um evento religioso, onde o pastor associou o Transtorno do Espectro Autista (TEA) à influência do diabo, provocando uma onda de preocupações entre as famílias de crianças autistas.
Contexto do Caso
As declarações controversas ocorreram no dia 12 de julho de 2024, durante uma celebração que marcava os 90 anos da Assembleia de Deus em Tucuruí, sudeste do Pará. A pregação, que foi transmitida pela internet, levou à indignação pública e mobilizou o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) a intervir, com o objetivo de proteger as famílias afetadas.
A Reação da Comunidade e do Ministério Público
Após as declarações do pastor, diversas famílias de crianças com TEA manifestaram preocupação com o aumento do preconceito e da estigmatização, especialmente em ambientes escolares. Como resultado, o MPPA ajuizou uma ação civil pública solicitando a condenação solidária tanto do pastor quanto da igreja, inicialmente demandando uma indenização de R$ 200 mil.
Decisão Judicial
Em primeira instância, a 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí rejeitou o pedido do MP, afirmando que as declarações, embora ofensivas e sem respaldo científico, estavam amparadas pela liberdade de expressão religiosa. Contudo, ao revisar o caso, o TJPA reavaliou essa perspectiva, enfatizando que a liberdade religiosa não isenta a responsabilidade civil quando uma declaração compromete direitos fundamentais de terceiros.
Aspectos Legais e Impacto na Sociedade
A relatora do caso, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, destacou que a associação do autismo com forças demoníacas não apenas perpetua preconceitos, mas também culpa as famílias e pode fomentar a discriminação contra pessoas com TEA. O tribunal ainda salientou que, segundo a legislação, pessoas com TEA são consideradas deficientes em todos os aspectos legais, e a comprovação de intenção discriminatória não é necessária para caracterizar danos morais coletivos.
Consequências e Compensação
Apesar de o pastor ter retirado o conteúdo ofensivo das redes sociais, emitir uma retratação pública e participar de um curso sobre autismo, o TJPA considerou que essas ações não mitigarão o impacto negativo já causado. Assim, a indenização foi fixada em R$ 50 mil, um valor inferior ao solicitado pelo MP, e deverá ser destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública, visando compensar os danos morais coletivos.
Reflexão Final
Este caso ressalta a importância da responsabilidade na disseminação de informações, especialmente em contextos religiosos, e destaca a necessidade de um discurso que respeite a diversidade e a dignidade das pessoas com deficiência. A decisão do TJPA serve como um alerta para que manifestações de fé não se tornem veículos de preconceito e discriminação.
Fonte: https://g1.globo.com













