Energisa é Multada em R$ 5 Mil por Danos a Elevador do MP em Rondônia

Energisa é Multada em R$ 5 Mil por Danos a Elevador do MP em Rondônia

A Justiça de Rondônia decidiu manter a condenação da concessionária Energisa, que deverá pagar aproximadamente R$ 5 mil em compensação por danos causados a um elevador no prédio do Ministério Público de Rondônia (MPRO), localizado em Porto Velho. A determinação foi ratificada pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) e refere-se a um processo que teve início em 2025.

Contexto do Incidente

O incidente que gerou a condenação ocorreu em 22 de agosto de 2024, quando uma oscilação no fornecimento de energia elétrica danificou as placas do elevador. O valor determinado pela Justiça corresponde à franquia do seguro que o MPRO teve que pagar para realizar os reparos necessários no equipamento.

Defesa da Energisa e Resposta Judicial

Durante o curso do processo, a Energisa argumentou que não havia ligação entre a oscilação de energia e os danos ao elevador. A empresa também contestou o laudo técnico apresentado, alegando que este foi elaborado de maneira unilateral e sugeriu que falhas na instalação elétrica interna do prédio poderiam ter contribuído para o problema.

Julgamento e Implicações

As alegações da Energisa, no entanto, foram rejeitadas pela Justiça. A decisão destacou que a concessionária possui responsabilidade objetiva pelos serviços que presta, o que significa que deve indenizar os consumidores por danos causados, independentemente da demonstração de culpa. Além disso, os honorários advocatícios foram elevados para 12% do valor da indenização.

Próximos Passos da Energisa

Em comunicado, a Energisa informou que o processo ainda está em fase de andamento e que possui a opção de recorrer da decisão. A empresa respeita a posição do Judiciário, mas reafirma sua intenção de contestar a condenação.

Considerações Finais

O caso destaca a importância da responsabilidade das concessionárias de energia em relação aos serviços prestados e os direitos dos consumidores. A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia reforça a necessidade de que as empresas assumam a responsabilidade por falhas que possam causar danos aos seus usuários.

Redação - WM

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *